NOTÍCIAS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 DE MAIO DE 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis.
Entidades da advocacia enviaram nota ao Congresso Nacional pedindo que conduza aprovação do novo Código Civil com “máxima serenidade”, como o tema demanda, com debates profundos e sem precipitação, “respeitando-se a magnitude da matéria”.
Assinam o documento AASP, CESA, IAB, IASP, MDA e SINSA.
As entidades apontam que o movimento de reforma do Código, realizado pela comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, é digno de celebração, especialmente considerando as transformações comportamentais e tecnológicas havidas na sociedade brasileira desde a edição do atual Código, em 2002, fatores que tornam necessária a revisão adequada da norma.
Contudo, analisando o projeto apontado, as associações apontam a complexidade e amplitude do texto, motivo pelo qual é necessária condução cuidadosa pelo Congresso, com debates profundos tanto nas comissões das Casas Legislativas quanto em audiência pública, permitindo a diversos setores da sociedade se manifestarem.
“É essencial, portanto, que o trâmite legislativo desse projeto seja conduzido sem qualquer precipitação, respeitando-se a importância e a magnitude da matéria tratada, bem como garantindo-se a oportunidade de que os diferentes pontos de vista sejam devidamente considerados e ponderados.”
O texto ainda diz que o CC é o alicerce que garante a cidadania em seus princípios mais fundamentais, e que “alterá-lo sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências certamente indesejáveis”. Assim, finalizam dizendo que evitar esse resultado requer a adoção de uma jornada serena e bem conduzida.
Leia a íntegra da nota.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
03 de julho de 2024
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
02 de julho de 2024
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
02 de julho de 2024
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...
Anoreg RS
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
02 de julho de 2024
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...