NOTÍCIAS
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
15 DE MAIO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O valor é proveniente de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende pedido da Corregedoria -Geral de Justiça de São Paulo.
A Corte paulista fez consulta sobre a possibilidade de envio dos recursos ao estado gaúcho, conforme previsão da Recomendação CNJ n.150/24. A norma recomenda aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais a autorização dos respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
No documento enviado à Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral justifica que “superados os prazos concedidos para pedidos de indenização, tais quantias permanecem sem destinação certa, não tendo havido previsão específica nas autorizações concedidas”.
Leia mais:
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Em sua decisão, o corregedor nacional ressalta que a gravidade da situação no Rio Grande do Sul desestabilizou a vida da população e dos serviços públicos e privados. Para ele, isso “implica na necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial da população atingida, que já passa de 2 milhões de pessoas”, destaca no documento. O ministro Salomão ainda enfatiza que a situação “requer cooperação institucional de todos os Poderes da República, a racionalização de verbas e ações, além da adoção de medidas excepcionais”.
Tragédia climática
Desde 24 de abril, o estado gaúcho vem sendo atingido por eventos climáticos extremos que já causaram sérios impactos em diversos municípios. As enchentes, que provocaram inundações e deslizamentos de terra, comprometem a vida da população e as infraestruturas de moradia, transporte, energia, comunicação, entre outros. A grave situação levou o Governo do estado a declarar situação de calamidade pública.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento de paternidade e concessão de indenização ao filho
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial
25 de julho de 2024
REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos
25 de julho de 2024
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros à luz do...
Anoreg RS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
25 de julho de 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...