NOTÍCIAS
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 DE MAIO DE 2024
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento.
Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.
Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.
Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia.
Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.
Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos.
Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínios, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.
O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003925-92.2023.8.13.0027
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária
15 de maio de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,...
Portal CNJ
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
15 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Pesquisa vai avaliar saúde mental de corpo funcional da Justiça do Trabalho
15 de maio de 2024
Uma parceria da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST e da Organização de Estados...
Portal CNJ
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre
15 de maio de 2024
O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em...
Portal CNJ
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
15 de maio de 2024
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para...