NOTÍCIAS
Dados de registros de imóveis na Amazônia é foco de acordo entre CNJ, ONR e MMA
19 DE JUNHO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Operador Nacional do Registro do Sistema de Imóveis (ONR) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA) fizeram, na segunda-feira (17/6), a primeira reunião para a execução do acordo de cooperação técnica firmado entre as três entidades. O acordo tem como foco inicial realizar um levantamento e corrigir informações relacionadas aos dados de registros de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O ACT n. 95/2024 tem a vigência de 24 meses e vale para 17 municípios do Amazonas e do Pará onde há maior incidência de desmatamento no país.
O objetivo do acordo, conforme explicou a conselheira do CNJ, Daniela Madeira, é fornecer ao Ministério do Meio Ambiente informações registrais literais e espaciais dos registros dos imóveis situados em áreas rurais dos municípios selecionados. A cooperação possibilitará a criação de ações de prevenção e redução de desmatamentos.
Durante a primeira reunião sobre o acordo de cooperação, a conselheira destacou que o primeiro passo para iniciar o acordo é a verificação dos cartórios inseridos nos municípios prioritários, por meio da colaboração do ONR, que vai assegurar a digitação e a digitalização de todas as matrículas.
Ela lembrou de ações da Corregedoria Nacional de Justiça que foram fundamentais para a concretização de ações como o Programa Solo Seguro e a Semana de Regularização Fundiária. “Foi após entraves verificados em um procedimento administrativo relativo à matrícula de imóvel, em Altamira (PA), que percebemos a necessidade de ter um olhar mais atento para os nove estados que compõem a Amazônia Legal. Esse episódio foi o catalisador do Solo Seguro”, explicou.
Dentre os 17 municípios que beneficiados pelo ACT, sete estão localizados no estado do Amazonas, são eles: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã. A maior parte dos municípios está no Pará – Altamira, Novo Progresso, Pacajá, Paragominas, Placas, Portel, Rurópolis, São Félix do Xingu, Ulianópolis e Uruará. As informações dos cartórios dessas cidades deverão alimentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), regulamentado pela Corregedoria e que conecta todos os cartórios brasileiros.
Para a conselheira, a inserção das bases de dados de todos os cartórios no sistema, ligados aos municípios selecionados, deve conferir maior transparência aos processos.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, ressaltou a importância de o acordo corrigir dados registrais de alguns cartórios. “Sabemos que muitos cartórios de Registro de Imóveis, que tem até séculos de existência, possuem informações, tanto no indicador real como o indicador pessoal das certidões de propriedade, bastante precárias. O papel do ONR fundamentalmente vai ser o saneamento desses dados”, enfatizou.
Rezende ponderou que para o Ministério do Meio Ambiente tenha acesso a essas informações de forma eletrônica e estruturada, para o combate ao desmatamento e à grilagem de terras, os registradores deverão enviar ao órgão todas as informações disponíveis. A magistrada assegurou a inviolabilidade dos dados que serão enviados pelos registradores para o MMA. “Alguns registradores têm a desconfiança sobre o uso dos dados do seu cartório no bojo de um ACT. É importante todos saberem que as informações fornecidas ao Ministério servirão estritamente para as políticas ambientais. A pasta do Meio Ambiente não tem autorização para repassar esses dados para outros órgãos”, esclareceu.
Diagnóstico
O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, indicou que a entidade irá, neste primeiro momento, realizar a digitação e digitalização dos documentos. As próximas etapas são a indexação dos indicadores, integração dos dados no ONR e o geoespaciamento. Após a geoespacialização será possível cruzar a titularidade do imóvel com mapas de áreas públicas, de desmatamento e de propriedade conforme a matrícula. “O principal reflexo desse trabalho é a identificação das áreas públicas efetivamente tituladas, com destinação ou terra devolutas. Além de conferir maior controle ao registrador, a segurança jurídica das informações de titularidade poderá atrair mais investimentos com consequente crescimento da economia local”, afirmou.
De acordo com o cronograma apresentado por Gossweiler, o trabalho será iniciado com a articulação institucional, que inclui mobilização de agentes e diagnóstico, saneamento cartorial, análise das informações registrais e sistematização dos resultados. As serventias deverão participar das reuniões e responder ao formulário disponibilizado pelo ONR. Com as respostas, o ONR vai mapear as necessidades de cada uma das serventias dos municípios prioritários como computador, impressora, monitor, internet via satélite, scanner e até mesmo profissionais para atuar nesses locais.
O representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marcelo Trevisan, alertou para problemas identificados nos cadastros de imóveis na Amazônia Legal. Ele citou o exemplo do município de Humaitá, no Amazonas, que tem discrepâncias em seus registros. “Se somarmos todos os imóveis que estão cadastrados no município Humaitá, a área do município é 1/3 maior do que ela efetivamente é. Claramente temos um problema de gestão cadastral”, ponderou.
Justiça Itinerante
A reunião, realizada no município de Humaitá, ocorreu paralelamente à 1.ª edição de 2024 da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ação acontece entre os dias 17 e 21 de junho nos municípios de Lábrea (AM) e Humaitá (AM). O evento reúne diversas instituições do serviço público e é a segunda iniciativa promovida pelo CNJ com o intuito de levar cidadania e atendimentos diversos a populações carentes da Amazônia Legal.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
15 de julho de 2024
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
15 de julho de 2024
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
15 de julho de 2024
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....