NOTÍCIAS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Há mais de 18 anos escolhemos trilhar um caminho coletivo oferecendo soluções, produtos e serviços para o desenvolvimento financeiro dos notários e registradores brasileiros. Um modelo de negócio que beneficia o Associado, a Cooperativa e a classe notarial e registral.
Foi com esse propósito, e para conhecermos os desafios que os novos Oficiais enfrentam no ingresso na atividade notarial e de registro, que criamos uma linha de crédito direcionada para os novos Delegatários, com condições especiais. Confira:
Entre em contato com um gerente de relacionamento.
As melhores escolhas são aquelas que trazem resultados para todos.
Escolha a Cooperativa que você já escolheu. Escolha Cooperar. Escolha Coopnore Unicred.
*Sujeito à análise de crédito. Consultar condições.
Fonte: Coopnore/Unicred
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
Anoreg RS
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
Anoreg RS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...
Anoreg RS
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...