NOTÍCIAS
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
13 DE JUNHO DE 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de decreto legislativo que retira restrições à destinação de florestas públicas para regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra. O PDL 467/2023, do senador Marcos Rogério (PL-RO), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto susta os efeitos de um decreto anterior (Decreto 11.688, de 2023) do Poder Executivo que restringe a destinação de florestas a algumas políticas públicas específicas: a criação e regularização fundiária de unidades de conservação da natureza; a regularização fundiária de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais; concessões; e formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas.
Com base nesse decreto, o Incra determinou a interrupção de todos os processos de regularização fundiária até que se definam as regras para identificação de florestas públicas. O projeto acarreta também a suspensão imediata desse ofício. Marcos Rogério argumenta que as restrições são um entrave à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais — principalmente os mais pobres, segundo ele — postulantes à obtenção de terras públicas.
Para Jaime Bagattoli, a legislação vigente dificulta o processo de regularização fundiária na Amazônia legal. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária”, explica o relator. Ele considera que o Decreto 11.688 é conflitante com a Lei das Florestas Públicas (Lei 11.284, de 2006), que permite a utilização de áreas de florestas para a regularização fundiária desde que sejam cumpridas condicionantes socioambientais que garantam a preservação da floresta.
O presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 de julho de 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...
Anoreg RS
10 de julho de 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara