NOTÍCIAS
Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos
25 DE JULHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. O Provimento n. 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.
Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.
No entanto, há regras objetivas e critérios para a escolha do interino que assumirá o cartório. Entre elas, está o tempo de atuação na serventia extrajudicial. Ou seja, será dada preferência ao mais antigo que exerça a substituição no momento em que o cargo do titular estiver vago. Critérios para desempate também estão previstos no provimento, assim como as regras que proíbem uma pessoa de desempenhar a direção cartorária.
Veja as regras para escolha de substituto interino
A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.
Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de dez estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.
Antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.
Substituição progressiva
A norma publicada pela Corregedoria Nacional informa ainda que as trocas dos interinos substitutos não concursados que já estejam na interinidade há mais de seis meses será promovida de forma gradual para não prejudicar a segurança e a eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.
Acesse aqui o Provimento 176/2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
Anoreg RS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 de janeiro de 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
17 de janeiro de 2024
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
17 de janeiro de 2024
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.