NOTÍCIAS
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
14 DE AGOSTO DE 2024
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista fala sobre uma revolução silenciosa que está em andamento na estruturação dos dados imobiliários do país. Reconhecido por ser o principal repositório de dados confiáveis sobre propriedades, o Registro de Imóveis brasileiro trabalha atualmente em três grandes movimentos que prometem fornecer ao mercado as informações necessárias para a melhoria do ambiente de negócios e a agilização das transações imobiliárias.
A CcV 35 também esteve no estado do Piauí, principalmente em cidades onde a população precisa se deslocar até 94 quilômetros para ter acesso à documentação. Ainda há uma entrevista exclusiva com o próximo corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Clique aqui e acesse.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
28 de maio de 2024
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo...
Anoreg RS
Artigo – A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: Protegendo seu patrimônio digital – Laura Porto
28 de maio de 2024
A máxima do filósofo grego Heráclito, "Não há nada mais permanente que a mudança", é, hoje em dia,...
Anoreg RS
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
28 de maio de 2024
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo,...