NOTÍCIAS
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
20 DE MARçO DE 2024
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os benefícios para a sociedade
A advogada especialista em Direito Imobiliário e coordenadora da Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS, Rita Geremia Pavoni, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), falou sobre a criação da Comissão e a importância da relação entre notários, registradores e advogados em benefício da população.
A Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS foi criada em 12 de dezembro de 2022, visando aprimorar as relações institucionais, aproximar as instituições e aperfeiçoar as questões vinculadas ao exercício da advocacia e cidadania com amplo debate de temas pontuais.
“A Comissão Mista marca o início de uma construção conjunta na advocacia extrajudicial, temos um trabalho para ser feito a várias mãos, onde o objetivo principal é o cliente, a sociedade, ressaltando que as prerrogativas da advocacia precisam ser respeitadas sempre”, destaca a advogada.
O evento inaugural da Comissão Mista ocorreu no dia 7 de março deste ano, com o tema “A advocacia e a desjudicialização do direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação”, no auditório do 2º andar da OAB/RS, em Porto Alegre.
Leia a entrevista completa:
Anoreg/RS – Qual o objetivo da Comissão Mista OAB/RS – Anoreg/RS?
Rita Pavoni – O Objetivo da Comissão Mista é aproximar a advocacia, tabeliães e registradores para que, em conjunto, possamos oferecer aos nossos clientes um serviço de qualidade, dentro dos parâmetros legais, buscar soluções de demandas com a finalidade de evitar o conflito entre as partes, fazendo com que elas sejam bem atendidas por todos. Na minha fala de abertura do evento eu dizia que a advocacia estava selando um pacto de cooperação e reciprocidade com os notários e registradores, um pacto onde todos nós assumimos a responsabilidade de oferecer aos nossos clientes um serviço mais ágil, com mais pessoalidade, com mais qualidade.
A Comissão tem o entendimento claro da necessidade do advogado para os atos da advocacia extrajudicial, e seu papel vai muito além de acompanhar seu cliente, pois é ele quem o escuta, conhece sua história, lembrando que o advogado deve ser uma escolha exclusiva do cliente.
Anoreg/RS – Quais são as principais ações a serem adotadas pela Comissão?
Rita Pavoni – A Comissão é jovem, queremos estruturá-la melhor, mas agora precisamos saber as demandas que necessitam ser priorizadas, sendo que a advocacia já nos enviou solicitações, sugestões, as quais precisamos compilar e debater, a partir de então vamos saber quais são as prioridades e criar ações com base nas mesmas.
Anoreg/RS – Quais os principais benefícios dessa Comissão para a sociedade?
Rita Pavoni – A desjudicialização é uma realidade e as demandas devem aumentar, por isso a união da advocacia com os notários e registradores é importante para garantir a segurança jurídica a todos os que dela se utilizarem, pois a justiça deve ser garantida mesmo sem a figura de um juiz. Além disso, acredito que vamos aumentar a cultura da composição, do acordo. A celeridade é fator muito importante, pois sabemos que o judiciário está sobrecarregado e atos extrajudiciais no Direito são importantes para a sociedade, mas também para o Judiciário que terá uma diminuição no número de demandas. Penso que os benefícios preponderantes são a diminuição de conflito e a maior celeridade.
Portanto, a Comissão Mista marca o início de uma construção conjunta na advocacia extrajudicial, temos um trabalho para ser feito a várias mãos, onde o objetivo principal é o cliente, a sociedade, ressaltando que as prerrogativas da advocacia precisam ser respeitadas sempre.
Anoreg/RS – Qual a relevância da atividade notarial e registral no processo de extrajudicialização dos serviços?
Rita Pavoni – A atividade Notarial e Registral é imprescindível para a extrajudicialização – assim como a advocacia -, pois atos que eram exclusivos do Poder Judiciário podem ser realizados na esfera extrajudicial de forma mais simples e célere.
Anoreg/RS – Como avalia a prestação dos serviços dos cartórios extrajudiciais gaúchos?
Rita Pavoni – Penso que os cartórios extrajudiciais gaúchos estão sempre em busca de melhorias, inovação, com o objetivo de atender com mais rapidez, qualidade, atendimento diferenciado. Temos cartórios que proporcionam eventos culturais para a comunidade de forma gratuita, isso demonstra o cuidado, o acolhimento, vejo isso como um grande diferencial. Portanto, grande parte dos nossos cartórios investem na formação do quadro funcional, na tecnologia, nas pessoas, e tudo isso é necessário considerando os vários atos do direito que estão sendo desjudicializados. A inovação é constante, mas percebemos que isso vem acontecendo no RS.
De salientar, que sempre é necessário melhorar, que a inovação é constante e que a advocacia sente a necessidade de uma maior uniformização nos procedimentos dos cartórios, para facilitar o trabalho do advogado, da sociedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
17 de junho de 2024
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...
Anoreg RS
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
17 de junho de 2024
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete...
Anoreg RS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 de junho de 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 de junho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 de junho de 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...