NOTÍCIAS
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
30 DE ABRIL DE 2024
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.
A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.
A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.
Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.
Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.
O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.
Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.
Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
09 de fevereiro de 2024
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Anoreg RS
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
09 de fevereiro de 2024
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
09 de fevereiro de 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Anoreg RS
CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para juízes e titulares de cartórios
09 de fevereiro de 2024
O TAC, como instrumento de resolução de conflitos, não é novo no ordenamento jurídico e possui previsão no...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
09 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações