NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Anoreg RS
Mercado de Carbono: especialistas defendem regulamentação em debate promovido pelo Senado Federal
18 de junho de 2024
Audiência Pública foi promovida pela Subcomissão do Mercado de Ativos Ambientais.
Anoreg RS
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
18 de junho de 2024
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
Anoreg RS
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
18 de junho de 2024
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega...
Anoreg RS
O Direito Contratual no anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil
18 de junho de 2024
1. Uma reforma dirigida por vetores estruturais O mister de revisão da codificação civil não se realiza de modo...
Anoreg RS
Provimento simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos
18 de junho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...