NOTÍCIAS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 DE JUNHO DE 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018.
À época, o tribunal local nomeou a tabeliã do serviço notarial do município vizinho.
O autor do PCA era o segundo substituto mais antigo no cartório e conseguiu no CNJ, por meio de decisão monocrática, a nomeação como interino.
A tabeliã, o tribunal e o autor do PCA recorreram da decisão.
O requerente pretendia retirar a limitação temporal de 6 meses, estabelecida no julgamento da ADI
nº 1.183/DF no STF, e permanecer como interino até a nomeação de novo titular por concurso público.
A Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios – estabelece o vocábulo prepostos como o gênero do qual são espécies: os escreventes e os auxiliares.
Os prepostos escreventes respondem pelo cartório nas ausências e impedimentos do titular. Já os prepostos auxiliares são faxineiros, copeiros, garçons, office-boys, vigias, digitadores, atendentes, escriturários, entre outros.
Apesar de ter sido nomeado substituto, o requerente era preposto auxiliar e não recebeu poderes para responder pela serventia nas ausências e impedimentos da titular. Tinha poderes para representar a delegatária apenas na prática de atos predeterminados.
Além disso, quando ocorre a extinção da delegação, a autoridade competente deve declarar vago o cartório, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir o concurso – §2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/1994.
Se não há substituto que atenda aos requisitos necessários, a corregedoria-geral designa interinamente delegatário em exercício no mesmo município ou município mais próximo que detenha uma das atribuições do cartório vago – artigo 5º do Provimento CNJ nº 77/2018.
Não existe na Lei dos Cartórios, nem no Provimento CNJ nº 77/2018, previsão de direito à interinidade para prepostos auxiliares ou para qualquer outro preposto escrevente substituto que não seja o mais antigo vinculado à serventia vaga.
O fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso interposto pelo requerente. Quanto aos recursos interpostos pelo tribunal e pela interessada, o Colegiado conheceu e deu provimento, designando a tabeliã do município vizinho como interina, destituindo-se o requerente do encargo.
PCA 0003854-94.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Alexandre Teixeira, julgado na 2ª Sessão
Extraordinária em 28 de maio de 2024.
Fonte: CNJ Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...