NOTÍCIAS
CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária
15 DE MAIO DE 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou que policiais judiciais de tribunais brasileiros sejam deslocados para prestar auxílio humanitário ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Cerca de 30 policiais deverão permanecer no estado pelo período de duas semanas para prestar auxílio aos juízes em visitas ou inspeções a unidades prisionais, socioeducativas ou abrigos, além de outras atividades.
A partir da autorização, cada tribunal deverá arcar com o deslocamento de seus agentes.
O Rio Grande do Sul enfrenta estado de calamidade pública por conta de eventos climáticos extremos. O Poder Judiciário foi atingido tanto em suas instalações como no cotidiano do quadro funcional, com servidores, colaboradores e estagiários desabrigados, assim como milhares de pessoas nas cidades gaúchas.
A proposta de apoio foi construída em diálogo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e partiu do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, que propõe políticas e regulações para as atividades de segurança dos tribunais e conselhos.
Leia mais:
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...