NOTÍCIAS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 DE JULHO DE 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ n. 65/2017.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o Pedido de Providências n. 0005352-60.2023.2.00.0000 (PP), entendeu que inexiste previsão legal que possibilite realizar o reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de uma Sentença Arbitral, com a posterior expedição de Carta de Sentença.
De acordo com a íntegra do texto, divulgado pelo INR Publicações, as partes requerentes alegaram descumprimento de precedentes do CNJ por parte dos Cartórios de Registros de Imóveis da Paraíba, “no tocante ao cumprimento de cartas de sentenças arbitrais (jurisdição privada) com força de título executivo judicial da mesma forma que as sentenças proferidas pela jurisdição estatal.”
Ao analisar o PP, o Ministro observou que “o cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se adquirir originariamente a propriedade imóvel por meio de uma Carta de Sentença expedida por um juízo Arbitral.”
De acordo com o Ministro, “o Oficial dispõe de autonomia no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994).” Além disso, o Corregedor Nacional entendeu que “o procedimento da usucapião extrajudicial foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio do Provimento nº 65/2017 do CNJ, que estabelece todas as diretrizes a serem adotadas no procedimento a ser realizado. Deste modo, somente em conformidade com os ditames do provimento é que o reconhecimento extrajudicial de usucapião pode ser realizado. E o provimento não traz em seus artigos a possibilidade de se realizar por meio de um procedimento arbitral.” O Ministro também apontou que “o procedimento arbitral apresentado para registro não seguiu os ditames da própria Lei da Arbitragem, notadamente ao não atender os requisitos contidos no seu artigo 1º.” (Grifos no original)
Ao final, o Ministro decidiu pelo sobrestamento do feito.
Para acessar a íntegra, clique aqui. [Acesso exclusivo para assinantes INR]
Fonte: IRIB, com informações do INR Publicações.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
Anoreg RS
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
Anoreg RS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...
Anoreg RS
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...