NOTÍCIAS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 DE JULHO DE 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024). O lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi no dia 17/06/2024, conforme Ofício recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tornou público o Edital n. 692/2024.
De acordo com o Edital, “a emissão do CCIR-2024 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 18 de junho de 2024”. Por sua vez, o referido Ofício esclarece que o CCIR é fornecido pelo INCRA, “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Para emitir o documento, o interessado deverá acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR“, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;