NOTÍCIAS
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
23 DE MAIO DE 2024
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga cartório a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes. A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu apoio do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A tramitação da proposta se iniciou na CAS, que é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), e agora o texto será votado em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que lembrou que a regra foi implementada no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do estado criou a norma para localizar de maneira rápida e garantir a proteção dos órfãos. Para Vieira e Contarato, o modelo deve ser aplicado em todo o país. O relatório de Vieira ainda aponta as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs.
“Um grande número de crianças e adolescentes enfrenta desafios emocionais, psicológicos e sociais ao ficar órfão. Portanto, é essencial adotar medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir seu bem-estar e proteção”, diz o documento.
Dados
O oficial do cartório de registro civil deve informar de modo claro nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos. Também devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.
Caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública e o conselho tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver. Para isso, o texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...