NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e os serviços notariais: Fugindo do Gigante Adamastor para cair no canto da sereia
27 de maio de 2024
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a complexidade da...
Anoreg RS
CCJ vai debater PEC que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes
27 de maio de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta segunda-feira (27), às 14h, audiência...
Anoreg RS
Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 de maio de 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
24 de maio de 2024
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
24 de maio de 2024
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...