NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
27 de junho de 2024
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...
Anoreg RS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 de junho de 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...
Anoreg RS
Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
26 de junho de 2024
Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça O Projeto de Lei...
Anoreg RS
Emissão de documentos gratuitos para vítimas das enchentes do RS passa dos 63 mil
26 de junho de 2024
A população gaúcha atingida pelas enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, nos meses de maio e...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado
26 de junho de 2024
A previsão legal autorizadora do processamento do inventário consensual pela via administrativa se encontrou...