NOTÍCIAS
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
09 DE JULHO DE 2024
População poderá solicitar assistência jurídica gratuita e encaminhar outras solicitações até sexta-feira, 12 de julho
O Shopping Villagio Caxias recebe, a partir desta segunda-feira, 8 de julho, a Caravana de Direitos na Reconstrução no RS, promovida por uma parceria entre a Advocacia Geral da União e a Defensoria Pública da União. A ação, que se estende até sexta-feira, 12, está sendo realizada em 111 municípios gaúchos para levar atendimento à população atingida pelas enchentes no estado. O espaço da Caravana estará situado ao lado da Havanna Café.
Podem procurar atendimento todas as pessoas afetadas pela enchente que precisam encaminhar documentos e benefícios ou que estejam enfrentando problemas para obter auxílios disponibilizados pelo governo. O programa atenderá pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo comunidades indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade e população em situação de rua.
No local, a população encontrará assistência jurídica integral e gratuita, além de orientações sobre benefícios como o Auxílio Reconstrução, Saque-Calamidade do FGTS, Seguro Habitacional pela Caixa Econômica Federal, Bolsa Família, Seguro Desemprego, registro civil, certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros. Se o beneficiário tiver seus documentos de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), CPF e comprovante de residência, sempre é bom levar. O atendimento é por ordem de chegada.
“O Shopping Villagio Caxias foi escolhido como parceiro para sediar a ação graças à localização estratégica e infraestrutura”, pontua a gerente de Marketing, Camila Figueiredo.
No dia 8, os serviços serão disponibilizados até as 17h, sem fechar ao meio-dia. Nos dias 9 a 11, das 9h às 17h. Já na sexta-feira, 12, das 9h às 15h.
Fonte: Sabe Caxias
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...