NOTÍCIAS
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
02 DE ABRIL DE 2024
A partir desta terça-feira (2), o doador poderá fazer o registro de forma eletrônica e autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Milhares de vidas são salvas todos os anos graças à generosidade de pessoas que autorizam a doação de órgãos de familiares.
Órgãos como coração, rins, fígado, pulmões e pâncreas podem ser transplantados para pacientes que enfrentam doenças crônicas ou falência de órgãos, oferecendo-lhes uma segunda chance de vida.
Mas esse processo de doação não é simples e pode gerar conflitos familiares. Por isso, a partir desta terça-feira (2), pessoas que desejam autorizar a doação de órgãos poderão fazer o registro eletrônico no site https://aedo-hml.e-notariado.o…
Quem deseja ser doador basta se registrar como um potencial doador de órgãos. Essa é uma maneira eficaz de tornar seu desejo de doação de órgãos conhecido publicamente. Ao mesmo tempo, você está deixando um registro claro e inequívoco de sua intenção de fazer seus órgãos após a morte, o que pode facilitar o processo para sua família em um momento tão delicado.
Ao autorizar a doação de seus órgãos e tecidos através do registro no site aedo.org, você está dando aos profissionais de saúde a capacidade de agir rapidamente conforme sua vontade em caso de morte. Isso garante que seus órgãos possam ser usados para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de outras pessoas que estão na lista de esperança por um transplante.
De acordo com o Ministério da Saúde existem atualmente, 24.888 homens na fila de espera para cirurgia de transplante de órgãos, e 17.567 mulheres, dados atualizados de abril desse ano (2024), e que totalizam 42.445 pessoas na lista de espera por um transplante.
Fonte: AU online
Outras Notícias
Anoreg RS
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
15 de março de 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Anoreg RS
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
15 de março de 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
14 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
14 de março de 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
14 de março de 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...