NOTÍCIAS
Artigo: Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo – por Aleksander Szpunar Netto
22 DE MAIO DE 2024
Pois bem, este artigo é justamente pra você que não imaginava que imóveis, incluindo apartamentos dentro de condomínios luxuosos, muitas vezes sofrem de alguma irregularidade registral e a solução pode ser a ação de usucapião.
Há um mito muito grande de que para pleitear usucapião de um imóvel deve-se ter invadido ou o imóvel ser abandonado, mas a realidade não é essa. Desde a vigência do Código Civil foram diversos os casos de usucapião de apartamentos e casas em condomínios de alto padrão, seja pelo possuidor que comprou e não registrou seu nome na matrícula, seja por aquele herdeiro que utilizou sozinho o imóvel por pelo menos dez anos.
Cabimento da ação
Um exemplo de tal situação seria a compra de um imóvel dentro de um condomínio por meio de um contrato particular de compra e venda – o famoso contrato de gaveta – quando já passado certo lapso de tempo e já não seja mais possível a outorga de escritura pública pelo vendedor, seja por já não ter mais seu contato ou pelo seu falecimento. Esse fato pode impossibilitar o registro ou inviabilizar outros instrumentos jurídicos e eventualmente será cabível a ação de usucapião, que irá superar todos os obstáculos e colocar o nome do verdadeiro proprietário na matrícula do imóvel.
Outra situação muito corriqueira é aquela em que os herdeiros deixam um dos irmãos usar de forma exclusiva o imóvel e não fazem ao menos um contrato de comodato (empréstimo) e com o passar do tempo (dez anos, pelo menos) surge para o herdeiro morador o direito de pleitear usucapião, já que se comportou perante todos como se dono fosse – obviamente acompanhado de outros requisitos da modalidade.
Vejamos que, além de a ação de usucapião ser um instrumento jurídico que possibilita regularizar e valorizar o imóvel, referido instituto dá segurança jurídica ao verdadeiro dono do imóvel, visto que após a sentença retira-se qualquer dúvida sobre sua titularidade. Ademais, pode-se usar a usucapião em defesa em ações possessórias e contra penhoras ou restrições legais impostas judicialmente ao imóvel em nome do antigo proprietário registral.
Previsão e necessidade de levantamento topográfico
A usucapião de bens imóveis tem previsão em diversos artigos do Código Civil, entre eles, o 1.238, 1.240-A e 1.242, bem como na Constituição, nos artigos 183 e 191, variando o tempo de posse de dois a 15 anos e, apesar de ser um procedimento judicial e necessitar de um advogado para atuar, desde 2016 pode ser feita, via de regra, de forma mais rápida, pela via extrajudicial.
A ação de usucapião de casas em condomínio e apartamentos, no geral, dispensa o levantamento topográfico feito por engenheiro, eis que os loteamentos têm as descrições do imóvel bem definidas e previamente aprovadas pelo cartório e o município podendo ser utilizadas no processo. Da mesma forma, o apartamento tampouco necessita de levantamento topográfico, pois as metragens são intramuros e não há risco de invasão da unidade vizinha o que torna o processo mais rápido com a anuência ou citação do condomínio através do síndico eleito.
Quais os requisitos para ajuizar o processo de usucapião de casa em condomínio ou apartamento?
O imóvel não pode ser um bem público;
Demonstrar o exercício da posse pelo tempo de 02 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião que se enquadre o caso;
Deve-se provar a boa-fé do requerente e a existência de um justo título (contrato particular, escritura sem registro, entre outros títulos);
Pode ser requerido por Pessoa Física ou Jurídica.
E então, a documentação do seu imóvel está regularizada?
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Parlamentares defendem mudanças para implantação do cadastro rural
01 de julho de 2024
A Comissão Mista de Mudanças Climáticas discutiu as dificuldades e os desafios na implementação do Código...
Anoreg RS
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
01 de julho de 2024
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
01 de julho de 2024
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
01 de julho de 2024
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
01 de julho de 2024
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...