NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 de dezembro de 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Portal CNJ
Programa “Imóvel Legal” regulariza 100% das propriedades em Itagimirim (BA)
28 de dezembro de 2023
Vencedor do Prêmio Solo Seguro, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa “Imóvel Legal”...
Portal CNJ
CNJ acompanha debates sobre a melhoria da condição de vida da população em situação de rua
28 de dezembro de 2023
No último dia 22 de dezembro foi encerrada a programação da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial de...
Anoreg RS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 de dezembro de 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
28 de dezembro de 2023
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...