NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
08 de março de 2024
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Anoreg RS
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
08 de março de 2024
Anoreg RS
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
08 de março de 2024
Encontro aconteceu no auditório do 2º andar da OAB/RS, nesta quinta-feira (7/3).
Anoreg RS
Artigo – Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás?
07 de março de 2024
Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry É nítida a aproximação das execuções fiscais e a atividade...
Anoreg RS
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica nos dias 19, 20 e 21 de março
07 de março de 2024
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à...