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Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva
17 DE MAIO DE 2024


O REGISTRO ELETRÔNICO COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE EM TEMPOS DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

João Pedro Lamana Paiva*

A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande desafio: como dar continuidade à atividade, essencial para o desenvolvimento do país, sem poder, em muitas situações, contar com a estrutura física de suas Sedes, equipamentos, etc.

O momento atual impõe cautela e comprometimento. A vida em primeiro plano e a propriedade, de modo subsidiário, como essenciais para a garantia fundamental da dignidade humana e para o exercício da cidadania, são os nossos bens mais valiosos e, portanto, devem ser salvaguardados. Ao mesmo tempo, os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo. Portanto, os titulares destes serviços devem assegurar a sua continuidade sem olvidar do necessário zelo e olhar solidário com a difícil situação que atravessa o Povo Gaúcho, dentre eles os seus próprios familiares e colaboradores.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS

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