NOTÍCIAS
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
28 DE MARçO DE 2024
Gracilene M Gouveia
O artigo discute os aspectos legais e nuances dos casamentos entre brasileiros e americanos, abordando diferentes cenários de residência.
O matrimônio entre cidadãos brasileiros e americanos desdobra-se em uma extensa rede de implicações legais, tanto no contexto brasileiro quanto no norte-americano. Estas nuances variam conforme o local da cerimônia e a escolha de residência do casal após a união. Este artigo destaca os diversos cenários e os procedimentos necessários em cada caso, bem como a crucial questão da homologação matrimonial em ambas as nações.
Casamento no Brasil com residência no Brasil
Quando um casal de nacionalidades distintas opta por casar-se no Brasil e permanecer residindo no país, as disposições legais brasileiras regerão o matrimônio. O processo de casamento civil no Brasil requer a apresentação de documentos específicos, como certidões de nascimento e identidade, além do cumprimento de requisitos como idade mínima e capacidade civil. Após a celebração, o registro do casamento é realizado em cartório brasileiro, e o casal recebe a certidão de casamento nacional.
Quanto aos direitos e deveres do casal, estes serão regulados pelo Código Civil brasileiro, abarcando questões como regime de bens, sucessão e obrigações conjugais. Em caso de dissolução, as leis brasileiras entram em vigor para regular o divórcio.
Casamento no Brasil com residência nos Estados Unidos
Se um casal se casou no Brasil e opta por residir nos Estados Unidos, é imperativo que o casamento seja legalmente reconhecido nos EUA para assegurar direitos e benefícios no território americano. Para tanto, o casal pode solicitar a homologação do matrimônio brasileiro nos Estados Unidos, processo que geralmente envolve o registro em tribunal local ou na embaixada brasileira nos EUA.
Após o reconhecimento nos Estados Unidos, o casal gozará dos mesmos direitos e obrigações conferidos a outros casais legalmente reconhecidos no país, incluindo benefícios previdenciários, seguro de saúde conjugal e questões migratórias.
Casamento nos Estados Unidos com residência nos Estados Unidos
Quando um casal brasileiro e americano se casa nos Estados Unidos e decide permanecer no país, o matrimônio é regido pelas leis americanas. O processo de casamento nos EUA varia conforme o estado, mas geralmente envolve a obtenção de licença matrimonial e a realização da cerimônia por oficial autorizado.
Após a celebração, o casal recebe uma certidão de casamento emitida pelo estado onde a união foi formalizada, documento reconhecido em todo o território dos Estados Unidos e válido para diversos fins legais.
Casamento nos Estados Unidos com residência no Brasil
Ao decidir realizar o casamento nos Estados Unidos e posteriormente residir no Brasil, é importante salientar que o casamento realizado no exterior é automaticamente reconhecido no Brasil, dispensando homologação judicial. Contudo, para que tenha validade jurídica no país, é imprescindível registrar o casamento junto ao consulado brasileiro e realizar a transcrição em cartório, no domicílio do casal ou no Distrito Federal, dentro do prazo de 180 dias a partir do retorno ao Brasil.
Independentemente do local da celebração e da residência do casal, é fundamental observar as leis de ambos os países. Questões relacionadas à imigração, propriedade conjugal e direitos familiares podem apresentar variações significativas entre o Brasil e os Estados Unidos, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para garantir a conformidade legal em ambas as jurisdições.
Cumpre salientar que declarar-se solteiro no Brasil após o casamento no exterior configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal brasileiro), assim como contrair novo matrimônio antes do divórcio constitui bigamia (art. 235 do Código Penal).
Gracilene M Gouveia: Advogada. Especialista em Direito Contratual e Direito Internacional. Atuante na área de Direito Migratório e Imigratório e Direito de Família Internacional-divórcio, partilha e inventário no exterior
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e os serviços notariais: Fugindo do Gigante Adamastor para cair no canto da sereia
27 de maio de 2024
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a complexidade da...
Anoreg RS
CCJ vai debater PEC que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes
27 de maio de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta segunda-feira (27), às 14h, audiência...
Anoreg RS
Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 de maio de 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
24 de maio de 2024
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
24 de maio de 2024
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...