NOTÍCIAS
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
28 DE MARçO DE 2024
Gracilene M Gouveia
O artigo discute os aspectos legais e nuances dos casamentos entre brasileiros e americanos, abordando diferentes cenários de residência.
O matrimônio entre cidadãos brasileiros e americanos desdobra-se em uma extensa rede de implicações legais, tanto no contexto brasileiro quanto no norte-americano. Estas nuances variam conforme o local da cerimônia e a escolha de residência do casal após a união. Este artigo destaca os diversos cenários e os procedimentos necessários em cada caso, bem como a crucial questão da homologação matrimonial em ambas as nações.
Casamento no Brasil com residência no Brasil
Quando um casal de nacionalidades distintas opta por casar-se no Brasil e permanecer residindo no país, as disposições legais brasileiras regerão o matrimônio. O processo de casamento civil no Brasil requer a apresentação de documentos específicos, como certidões de nascimento e identidade, além do cumprimento de requisitos como idade mínima e capacidade civil. Após a celebração, o registro do casamento é realizado em cartório brasileiro, e o casal recebe a certidão de casamento nacional.
Quanto aos direitos e deveres do casal, estes serão regulados pelo Código Civil brasileiro, abarcando questões como regime de bens, sucessão e obrigações conjugais. Em caso de dissolução, as leis brasileiras entram em vigor para regular o divórcio.
Casamento no Brasil com residência nos Estados Unidos
Se um casal se casou no Brasil e opta por residir nos Estados Unidos, é imperativo que o casamento seja legalmente reconhecido nos EUA para assegurar direitos e benefícios no território americano. Para tanto, o casal pode solicitar a homologação do matrimônio brasileiro nos Estados Unidos, processo que geralmente envolve o registro em tribunal local ou na embaixada brasileira nos EUA.
Após o reconhecimento nos Estados Unidos, o casal gozará dos mesmos direitos e obrigações conferidos a outros casais legalmente reconhecidos no país, incluindo benefícios previdenciários, seguro de saúde conjugal e questões migratórias.
Casamento nos Estados Unidos com residência nos Estados Unidos
Quando um casal brasileiro e americano se casa nos Estados Unidos e decide permanecer no país, o matrimônio é regido pelas leis americanas. O processo de casamento nos EUA varia conforme o estado, mas geralmente envolve a obtenção de licença matrimonial e a realização da cerimônia por oficial autorizado.
Após a celebração, o casal recebe uma certidão de casamento emitida pelo estado onde a união foi formalizada, documento reconhecido em todo o território dos Estados Unidos e válido para diversos fins legais.
Casamento nos Estados Unidos com residência no Brasil
Ao decidir realizar o casamento nos Estados Unidos e posteriormente residir no Brasil, é importante salientar que o casamento realizado no exterior é automaticamente reconhecido no Brasil, dispensando homologação judicial. Contudo, para que tenha validade jurídica no país, é imprescindível registrar o casamento junto ao consulado brasileiro e realizar a transcrição em cartório, no domicílio do casal ou no Distrito Federal, dentro do prazo de 180 dias a partir do retorno ao Brasil.
Independentemente do local da celebração e da residência do casal, é fundamental observar as leis de ambos os países. Questões relacionadas à imigração, propriedade conjugal e direitos familiares podem apresentar variações significativas entre o Brasil e os Estados Unidos, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para garantir a conformidade legal em ambas as jurisdições.
Cumpre salientar que declarar-se solteiro no Brasil após o casamento no exterior configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal brasileiro), assim como contrair novo matrimônio antes do divórcio constitui bigamia (art. 235 do Código Penal).
Gracilene M Gouveia: Advogada. Especialista em Direito Contratual e Direito Internacional. Atuante na área de Direito Migratório e Imigratório e Direito de Família Internacional-divórcio, partilha e inventário no exterior
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Setembro Azul – Mês do Surdo
04 de setembro de 2024
Fonte: ICOM
Anoreg RS
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
04 de setembro de 2024
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...
Anoreg RS
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
04 de setembro de 2024
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...
Anoreg RS
Novo corregedor nacional destaca meio ambiente como prioridade da Justiça
04 de setembro de 2024
Nesta terça-feira (3/9), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campbell Marques tomou posse como...
Anoreg RS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 de setembro de 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a...