NOTÍCIAS
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
22 DE MAIO DE 2024
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Além de adotar novos métodos de trabalho para tornar as decisões mais compreensíveis no STF e no CNJ, pretendo em minha gestão contribuir para que isso seja uma realidade em todos os tribunais do país.
No STF, desde a primeira sessão que presidi, iniciamos a elaboração de resumos de todos os julgamentos presenciais e alguns virtuais. Esse documento é chamado de “Informação à sociedade” e traz a explicação dos fatos tratados na ação, das questões jurídicas envolvidas, dos fundamentos da decisão e um relato conciso do entendimento adotado.
No CNJ, lancei o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que vai premiar boas práticas de uso de linguagem simples pelo país, e dei início a um projeto de padronização das ementas de julgamento em todos os tribunais. A clareza das ementas pode, inclusive, agilizar a tomada de decisões em outras instâncias e reduzir a quantidade de recursos a ser apresentada, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
A intenção desses projetos — tanto no STF quanto no CNJ — é permitir que o público em geral compreenda melhor a fundamentação das decisões, ou seja, o que os juízes levaram em conta no julgamento. E esse é o cerne da credibilidade do Judiciário: a sociedade entender o que foi decidido e por quê.
Muitas mudanças ocorreram ao longo das últimas décadas e o juridiquês excessivo vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente. Em outra época, a fala difícil era um sinal de sabedoria, erudição. Mas o mundo mudou, e os operadores do direito — felizmente — mudaram junto. Hoje, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade e ser compreendido pelos interlocutores.
Linguagem simples envolve não somente a escrita e a fala, mas também o tempo ou o espaço utilizados para apresentar os argumentos ou fundamentos. Poucos temas exigem decisões imensas, de mais de 100 páginas, por exemplo. Mas em qualquer caso, é preciso que uma ementa selecione os principais pontos da decisão, o que contribui para a compreensão.
Já as petições de advogados também podem ter uma autocontenção. Salvo exceções, em razão de grande complexidade, é possível expor o fato e desenvolver o argumento em até 20 páginas. De preferência menos. Peças excessivamente prolixas atrapalham a compreensão exata do direito postulado. Como argumentei no artigo “Revolução da Brevidade”, que publiquei muito antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. “É a qualidade do argumento e não o volume de palavras que faz a diferença”, mencionei na ocasião, e reitero agora.
Além disso, votos orais também podem ser substituídos por resumos mais breves, com falas de 20 a 30 minutos, e a posterior juntada do voto escrito pelo magistrado. A leitura de votos extremamente longos também torna os tribunais disfuncionais, emperrando a pauta de julgamentos.
George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Sempre brinco que essa pode ser a maldição que recai aos expositores que se alongam demais.
A adoção de linguagem simples por magistrados e servidores, ementas padronizadas em todos os tribunais e a “Revolução da Brevidade”, com petições menores e decisões mais claras, tornará o mundo jurídico mais interessante e melhor compreendido por toda a sociedade.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 de agosto de 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
08 de agosto de 2024
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...