NOTÍCIAS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 DE SETEMBRO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez destacando a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. O infográfico faz parte do projeto da ANOREG/BR para orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica.
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial trata do registro da propriedade de um imóvel em favor de alguém que possui o direito real adquirido, porém que não tem a documentação correta exigida em lei. O procedimento inicia em Tabelionato de notas, por meio da ata notarial, e é finalizado no Cartório de Registro de Imóveis, onde é realizado, de fato, o registro do imóvel.
Clique aqui e baixe já o arquivo!
Sobre o projeto
A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.
Os infográficos ficam disponíveis para download no site da Anoreg/BR: https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos/.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
14 de março de 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Anoreg RS
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
14 de março de 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
14 de março de 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
13 de março de 2024
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 de março de 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento