NOTÍCIAS
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
06 DE AGOSTO DE 2024
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Esse é o objetivo de acordo firmado entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e homologado pela Corregedoria Nacional de Justiça nesta segunda-feira (5/8).
“A medida irá beneficiar a nação como um todo, com ganho de eficiência, agilidade e economicidade, incrementando a execução de políticas públicas e o oferecimento de serviços tecnológicos ao cidadão”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ao assinar o despacho.
As duas entidades pediram a chancela da Corregedoria Nacional para formalizar a parceria estabelecida para aprimorar a integração de dados entre as bases cadastrais geridas pela DataPrev e dos cartórios de registro civil do país. A ideia é reduzir e até mesmo eliminar o risco de falha, erro ou inconsistências na associação dos registros aos cadastros e bases de governo e de políticas públicas.
Base de dados
O trabalho se dará por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) e permitirá vincular dados documentais (como CPF, PIS e Número de Benefício INNS), dados básicos cadastrais (como nome, filiação, data e local de nascimento) e outras informações relevantes (Sistemas de Informações de Mortalidade e Sistema de Informações de Nascidos Vivos, do Ministério da Saúde) que têm como base a DataPrev.
A parceria contará ainda com apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), órgão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para o corregedor nacional, não há qualquer dúvida sobre a importância dessa parceria. “A qualificação dos atos registrais executados pelas serventias extrajudiciais e o acesso pelo poder executivo federal às informações qualificadas, seguras e tempestivas do registro civil, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), são essenciais para a implementação de políticas públicas sociais e concessão de benefícios, garantindo acesso a direitos e evitando falhas e fraudes na implementação dessas políticas”, destaca trecho da decisão.
Proteção de dados
Na petição de apresentação do contrato de parceria, a Arpen Brasil esclareceu que o interesse dos parceiros está aliado à proteção de dados e prestação segura dos serviços das duas entidades. Entre elas, na questão da consulta on-line para busca por informações básicas e biográficas de pessoas físicas, que serão acessíveis a instituições devidamente habilitadas e autorizadas a consumir tais informações.
Entre os serviços também estarão atendimento presencial e virtual pela serventia, com ofertas de serviços ao cidadão, como solicitação de benefícios do INSS, serviços antifraude, e validação de documentos, utilizando a rede de cartórios de registro civil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram convidadas a participar da avaliação sobre a parceria.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...