NOTÍCIAS
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
06 DE AGOSTO DE 2024
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Esse é o objetivo de acordo firmado entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e homologado pela Corregedoria Nacional de Justiça nesta segunda-feira (5/8).
“A medida irá beneficiar a nação como um todo, com ganho de eficiência, agilidade e economicidade, incrementando a execução de políticas públicas e o oferecimento de serviços tecnológicos ao cidadão”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ao assinar o despacho.
As duas entidades pediram a chancela da Corregedoria Nacional para formalizar a parceria estabelecida para aprimorar a integração de dados entre as bases cadastrais geridas pela DataPrev e dos cartórios de registro civil do país. A ideia é reduzir e até mesmo eliminar o risco de falha, erro ou inconsistências na associação dos registros aos cadastros e bases de governo e de políticas públicas.
Base de dados
O trabalho se dará por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) e permitirá vincular dados documentais (como CPF, PIS e Número de Benefício INNS), dados básicos cadastrais (como nome, filiação, data e local de nascimento) e outras informações relevantes (Sistemas de Informações de Mortalidade e Sistema de Informações de Nascidos Vivos, do Ministério da Saúde) que têm como base a DataPrev.
A parceria contará ainda com apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), órgão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para o corregedor nacional, não há qualquer dúvida sobre a importância dessa parceria. “A qualificação dos atos registrais executados pelas serventias extrajudiciais e o acesso pelo poder executivo federal às informações qualificadas, seguras e tempestivas do registro civil, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), são essenciais para a implementação de políticas públicas sociais e concessão de benefícios, garantindo acesso a direitos e evitando falhas e fraudes na implementação dessas políticas”, destaca trecho da decisão.
Proteção de dados
Na petição de apresentação do contrato de parceria, a Arpen Brasil esclareceu que o interesse dos parceiros está aliado à proteção de dados e prestação segura dos serviços das duas entidades. Entre elas, na questão da consulta on-line para busca por informações básicas e biográficas de pessoas físicas, que serão acessíveis a instituições devidamente habilitadas e autorizadas a consumir tais informações.
Entre os serviços também estarão atendimento presencial e virtual pela serventia, com ofertas de serviços ao cidadão, como solicitação de benefícios do INSS, serviços antifraude, e validação de documentos, utilizando a rede de cartórios de registro civil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram convidadas a participar da avaliação sobre a parceria.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 de julho de 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...