NOTÍCIAS
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
21 DE NOVEMBRO DE 2023
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
04 de dezembro de 2023
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Portal CNJ
Em escola baiana, presidente do CNJ fala a estudantes sobre ética, democracia e tecnologia
04 de dezembro de 2023
O que é necessário para ter uma vida boa e plena? A partir dessa reflexão, que inclui a compreensão da...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 2ª Região é premiada em encontro nacional de sustentabilidade
04 de dezembro de 2023
Nessa terça-feira (28/11), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizou a 1ª edição do Prêmio...
Portal CNJ
Conselho faz consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça do Trabalho
04 de dezembro de 2023
A partir desta segunda-feira (4), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) inicia consulta pública para...
Portal CNJ
Em Minas, Fonaje aborda impactos da judicialização da saúde
04 de dezembro de 2023
O segundo dia do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), aberto na quarta-feira (29/11), na sede do...