NOTÍCIAS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 DE OUTUBRO DE 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.
Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.
De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.
Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.
“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999
Outras Notícias
Portal CNJ
Regularização fundiária: Justiça entrega mais 135 títulos em Novo Acordo (TO)
14 de novembro de 2023
Se tem festa, tem aniversariante, tem convidado, tem presente. Os 65 anos de Novo Acordo, região Leste do estado,...
Portal CNJ
Justiça do Acre vai implantar Central de Regulação de Vagas no Sistema Penal
14 de novembro de 2023
A violação massiva dos direitos dentro do Sistema Penal brasileiro foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
Tribunal fluminense recebe novos integrantes do projeto “Começar de Novo”
14 de novembro de 2023
Quinze novos participantes do projeto “Começar de Novo” iniciaram na tarde da última quinta-feira (9/11) suas...
Portal CNJ
Experiência em escola de Planaltina (DF) abre III Semana da Justiça Restaurativa
14 de novembro de 2023
Na tarde de segunda-feira (13/11), o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...
Portal CNJ
CNJ aprova regras para instituição do Exame Nacional para a Magistratura
14 de novembro de 2023
Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em...