NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
15 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ participa de encontro de tribunais sobre gestão de projetos
05 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa, nesta quinta (5/10) e sexta-feira (6/10), do Encontro de Gestão de...
Portal CNJ
CNJ recomenda protocolo para julgamentos de ações de danos ambientais
05 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem novo...
Portal CNJ
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
05 de outubro de 2023
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela...
Portal CNJ
Prêmio Corregedoria Ética vai reconhecer desempenho e boas práticas na atividade correicional
05 de outubro de 2023
A disseminação de ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que contribuam para o...
Anoreg RS
Pilar da democracia, Constituição Federal completa 35 anos
05 de outubro de 2023
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado...