NOTÍCIAS
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
30 DE OUTUBRO DE 2023
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.
A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.
Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.
No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.
Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.
“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.
“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.088.100.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça da 5ª Região libera mais de R$ 350 milhões em RPVs a partir de 1º/12
28 de novembro de 2023
Um total de R$ 356.932.961,28 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) será liberado pelo Tribunal Regional Federal...
Portal CNJ
CNJ assina convênio para capacitação de juízes e promotores de países membros da OEA
28 de novembro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
Justiça entrega quase 700 títulos de Regularização Fundiária na Boca do Rio (BA)
28 de novembro de 2023
“Um sonho realizado. Agora eu tenho segurança”, declarou Terezinha Melo, uma mulher cadeirante que depois...
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: comarca de Macapá segue com pauta dupla de julgamentos
28 de novembro de 2023
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...
Portal CNJ
No Acre, mutirão marca “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”
28 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Central de Processamento Eletrônico (Cepre), iniciou nesta...